As férias judiciais de Natal decorrem no período compreendido entre 22 de Dezembro e 3 de Janeiro de 2014. Durante esse período, os prazos dos processos ficam suspensos e consequentemente não se realizam diligências nos tribunais, com excepção das diligências consideradas urgentes pelos Juízes, e as relativas a arguidos presos.
A lei estabelece que, por processos urgentes compreendem-se procedimentos cautelares e processos com arguidos presos.
Nem os processos executivos, nem os declarativos, nem os processos crime (sem arguidos presos) gozam dessa estatuição legal.
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